A busca e apreensão de veículo em atraso de financiamento é uma medida judicial tomada pelas instituições financeiras para recuperar um bem que foi financiado e não está sendo pago conforme as condições contratadas. Essa medida é prevista na Lei 13.043/2014 e no Código de Processo Civil.
Para que a instituição financeira possa pedir a busca e apreensão do veículo, é necessário que o contrato de financiamento preveja essa possibilidade em caso de inadimplência do devedor. Além disso, a instituição financeira deve notificar o devedor de forma adequada, informando sobre o atraso no pagamento e dando prazo para que a situação seja regularizada.
Caso o devedor não regularize a situação no prazo determinado, a instituição financeira pode ingressar com uma ação judicial de busca e apreensão do veículo. O processo judicial seguirá os trâmites legais, e caso seja concedida a ordem de busca e apreensão, o veículo será retirado da posse do devedor e ficará à disposição da instituição financeira.
Após a apreensão do veículo, a instituição financeira pode optar por leiloá-lo para recuperar parte do valor financiado, ou negociar a quitação da dívida diretamente com o devedor. É importante ressaltar que, em caso de busca e apreensão, o devedor ainda poderá ser responsabilizado pelo pagamento das parcelas em atraso, além de arcar com os custos do processo judicial e da retirada do veículo.
A defesa do devedor em uma ação de busca e apreensão de veículo em atraso de financiamento deve ser feita por um advogado especializado em direito do consumidor e direito bancário.
Algumas das possíveis alegações que podem ser feitas em defesa do devedor incluem:
- Inexistência de mora: se o devedor não estiver em mora com as prestações do financiamento, não pode haver a busca e apreensão do veículo. Nesse caso, é preciso provar que as prestações foram pagas regularmente ou que houve algum tipo de acordo com a instituição financeira que prorrogou o pagamento.
- Ausência de notificação: o devedor deve ser notificado previamente da ação de busca e apreensão do veículo. Se isso não ocorreu ou se a notificação foi feita de forma inadequada, a ação pode ser considerada nula.
- Cláusulas abusivas no contrato: algumas cláusulas presentes no contrato de financiamento podem ser consideradas abusivas, como a cobrança de juros excessivos, a imposição de multas desproporcionais em caso de inadimplência, entre outras. Nesse caso, é possível alegar a nulidade dessas cláusulas e buscar a revisão do contrato.
Essas são algumas das possibilidades de defesa em ações de busca e apreensão de veículos, ressaltando que é sempre importante levar os acontecimentos até um advogado especialista.
Se restou alguma dúvida ou está passando por essa situação podemos te ajudar.